Como e quando desenquadrar do MEI?

Se você é MEI (microempreendedor individual) este blog é para você.

Dúvidas frequentes:

  • Quando eu desenquadro do MEI?
  • Como solicito o desenquadramento?
  • Fui desenquadrado do MEI e agora?

Neste conteúdo, o time da Contabify irá esclarecer suas principais dúvidas sobre o MEI, ajudando você de forma clara e objetiva manter suas obrigações fiscais.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um regime simplificado voltado para formalização de pequenas empresas, que foi criado com o objetivo de legalizar negócios que funcionavam na informalidade.

Dentre os benefícios que essa categoria oferece, podemos destacar:

  • Abertura da empresa simplificado;
  • Pagamento de impostos em guia única mensal;
  • Impostos reduzidos e com valor fixo;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Permissão para contratar 1 funcionário;
  • Permite que o empreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários e aposentadoria.

Apesar dos benefícios, o MEI conta com limitações, dentre elas, o limite de faturamento anual, que atualmente está fixado em R$ 81 mil. Este limite, inclusive, é um fator importante que determina o desenquadramento do MEI.

Desenquadramento do MEI

Vários fatores podem levar o desenquadramento do MEI, seja através do pedido do próprio MEI (forma voluntária) ou obrigatórias.

A obrigatoriedade que são aquelas onde a empresa deixa de cumprir um ou mais requisitos para permanecer na categoria em questão.

Existem diversas situações, confira cada uma delas e entenda quando é obrigatório desenquadrar do MEI:

Excesso de faturamento

De acordo com a legislação em vigor, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ele precisa solicitar o desenquadramento do regime.

Neste caso, é preciso observar as seguintes variações:

  • Ao ultrapassar o limite de faturamento em até 20%: Se o MEI faturar acima de R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00 no ano.

O desenquadramento tem efeitos a partir do mês de janeiro do ano seguinte, onde será preciso pagar uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.

  • Ao ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%: Se o MEI faturar mais de R$ 97.200,00 o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão.

Com isso, os impostos do período são recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional para a atividade do MEI e precisam ser pagos.

Contratação de funcionários

A contratação de mais de 01 colaborador também pode ser necessário o desenquadramento do MEI, considerando que o MEI só pode ter um empregado registrado.

Outra situação de desenquadramento ocorre quando o MEI pretende oferecer uma remuneração maior que o salário base da categoria que seu funcionário exerce.

Atividades não permitidas

Existe uma lista de atividades que são permitidas para os MEI’s.

Se o empresário começar a desenvolver atividades que não estão presentes na listagem em questão, é preciso solicitar o desenquadramento.

Abertura de filiais

De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode ter filiais.

Isso significa que a partir do momento que o MEI tenha como objetivo, abrir filiais, também é preciso solicitar o desenquadramento.

Participação em outras empresas e inclusão de sócios

MEI não pode ter outras empresas, mesmo que na condição de sócio. Com isso, se você pretende abrir mais uma empresa ou ser sócio de outro negócio, será preciso desenquadrar do MEI.

Por se tratar de uma empresa individual, o MEI não admite a inclusão de sócios no negócio, sendo essa, mais uma condição que exige o desenquadramento.

Como desenquadrar do MEI?

Se você se identificou em uma dessas situações acima, você precisa ser desenquadrado do MEI.

O processo é simples e pode ser resolvido em apenas alguns passos. Veja logo abaixo:

  1. Contrate um contador: A partir de agora a assessoria de um profissional de contabilidade será indispensável.
  2. Comunicação de desenquadramento: O contador comunicará o seu desenquadramento à Receita Federal, por meio do Portal do MEI.
  3. Alteração cadastral na Junta Comercial: Será necessário fazer algumas alterações no cadastro da empresa na Junta Comercial, entre elas, a alteração da natureza jurídica.
  4. Alteração na SEFAZ e Prefeitura: E por fim, seu contador vai atualizar o cadastro da sua empresa na Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura.

A boa notícia é que o durante esse processo, a sua empresa poderá continuar funcionando e emitindo notas fiscais

O que muda após o desenquadramento do MEI?

Com o desenquadramento do MEI, a sua empresa passará automaticamente para a categoria de Microempresa (ME).

No entanto, como microempresa você não precisará se preocupar mais com as limitações do MEI e poderá faturar mais de R$ 81 mil por ano e contratar um número maior de funcionários.

E poderá abrir filiais, ser sócio de outras empresas, incluir sócios na sua própria empresa e abrir outros negócios, no mesmo ou em outros segmentos.

Na prática, como ME, você terá maior liberdade para desenvolver suas atividades e expandir os seus negócios.

Por fim, quanto aos impostos, você poderá ser tributado no Simples Nacional, regime onde continuará pagando seus tributos em guia única, só que agora, com uma alíquota variável em função do seu volume de faturamento e tipo de atividade.

Conheça a Contabify

Se você é MEI está escalando seu negócio e precisa migrar de MEI para ME, nós podemos te ajudar.

Temos um time de especialistas à sua disposição e planos de atendimento para as necessidades do seu negócio.